31/08/2009
Hospital São José vai receber crédito de nota fiscal paulista

O Hospital São José iniciou esta semana uma nova campanha para melhorar a arrecadação financeira da instituição de Barra Bonita. A iniciativa pretende arrecadar cupons fiscais de consumidores que não participam do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, mais conhecida como Nota Fiscal Paulista.
A idéia é consumidores que não costumam solicitar Nota Fiscal Paulista em suas compras possam destiná-las para beneficiar o Hospital São José, de Barra Bonita. Para isso, várias urnas foram espalhadas pelos pontos comerciais da cidade e cada munícipe pode depositar seu comprovante de aquisição de mercadoria ou bens, desde que o documento fiscal não indique CNPJ ou CPF do consumidor.
O presidente da diretoria do Hospital, Rilton Mucare explica que toda semana, um colaborador percorrerá os pontos comerciais para retirar as notas fiscais e, em seguida, contabilizar no sistema para que os créditos sejam revertidos em recursos financeiros para o Hospital.
“Esta é uma forma de contribuir com a entidade sem ter que desembolsar nada além do que já é utilizado para as compras do dia-a-dia. O Hospital está buscando recursos para melhorar e modernizar cada vez mais o atendimento e esta é uma boa forma de todos participarem", explica o diretor administrativo, Rilton Mucare.
Mais informações pelo telefone: (14) 3604-7114 – falar com José Carlos Resina.

O que é Nota Fiscal Paulista?
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Ou seja, é um direito do cidadão receber sua Nota Fiscal Paulista, no ato da compra, em qualquer estabelecimento Comercial.
O resgate dos créditos é permitido duas vezes ao ano. As aquisições ocorridas entre os meses de janeiro e junho podem ser utilizadas a partir do mês de outubro do mesmo ano-calendário. Os relativos às aquisições entre os meses de julho a dezembro, a partir do mês de abril do ano-calendário seguinte. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, devolvido em prêmios, ou transferido para outra pessoa.
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